JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011300-37.2020.5.18.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso de Revista 0011300-37.2020.5.18.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do art. 58, § 2º, da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da edição da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso, nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Na hipótese, restou incontroversa a inexistência de alteração da situação fática do empregado quanto à acessibilidade ao local de trabalho, ao fornecimento de transporte pelo empregador e à incompatibilidade de transporte público, tendo havido tão somente a alteração legislativa quanto ao enquadramento do tempo de deslocamento para o trabalho, não mais considerado como tempo à disposição do empregador. 4. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformizar a jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 2º do art. 58 da CLT pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado , com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011300-37.2020.5.18.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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