Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011395-50.2015.5.15.0121
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INDEVIDA. O reclamante insurge-se contra a manutenção da sentença que não condenou subsidiariamente o município, mesmo tendo o Regional consignado que o tomador é dono da obra e que se trata de contrato de empreitada . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer d…