JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021039-49.2017.5.04.0122

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0021039-49.2017.5.04.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO HABITUAL. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se afigura devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos empregados em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não em isolamento. Não merece reparos a decisão monocrática que não conhece do recurso de revista, ante a ausência de transcendência do apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021039-49.2017.5.04.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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