JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010145-82.2019.5.15.0010

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso de Embargos 0010145-82.2019.5.15.0010, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR QUASE 10 ANOS. SUPRESSÃO OBSTATIVA DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 468, § 2º, DA CLT. DIREITO ADQUIRIDO. A jurisprudência desta Corte é firme no reconhecimento de que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, incluindo o § 2º no art. 468 da CLT, não retroagirá para afetar os empregados que já haviam implementado os requisitos da Súmula 372, I, do TST para incorporação da gratificação de função. Demonstrada a divergência jurisprudencial válida, cabe conhecer do recurso de Embargos e provê-lo para restabelecer o acórdão Regional no tocante à condenação do reclamado à incorporação da gratificação de função ao salário do autor. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010145-82.2019.5.15.0010. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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