JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001288-33.2016.5.23.0106

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Recurso de Embargos 0001288-33.2016.5.23.0106, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR QUASE 10 ANOS. SUPRESSÃO OBSTATIVA DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO . NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 468, § 2º, DA CLT. DIREITO ADQUIRIDO. Não é possível a exclusão do direito do empregado ao recebimento de gratificação de função paga por mais de dez anos, quando o direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico em período anterior à alteração do art. 468 da CLT pela Lei 13.467/2017. No caso, a v. decisão regional indica se tratar de contrato de trabalho que vigeu entre os anos de 1993 até o ano de 2016, antes, portanto, da alteração legislativa que afastou a possibilidade de incorporação da gratificação de função, independente do tempo de exercício do empregado na função. O entendimento que prevalece no c. TST, em suas Turmas e Subseções, é no sentido de que a norma legal não retroage para afetar os direitos de empregados que já haviam implementado os requisitos da Súmula 372, I, do TST para incorporação da gratificação de função. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001288-33.2016.5.23.0106. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR QUASE 10 ANOS. SUPRESSÃO OBSTATIVA DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 468, § 2º, DA CLT. DIREITO ADQUIRIDO. A jurisprudência desta Corte é firme no reconhecimento de que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, incluindo o § 2º no art. 468 da CLT, não retroagirá para afetar os empregados que já haviam implementado os requisitos da Súmula 372, I, do TST para incorporação da g…

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