JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011340-39.2015.5.18.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011340-39.2015.5.18.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DIREÇÃO COMUM DAS EMPRESAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos quanto ao fato de, no caso concreto, o TRT não haver reconhecido ogrupoeconômicopor existência de sócios emcomum, mas por efetiva direção comum das empresas pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, configurando o efetivo controle, e não a mera coordenação. Nesse sentido, a Corte Regional consignou expressamente que " o Sr. Odilon Walter dos Santos era, de fato, a pessoa que exercia direção, controle ou administração das empresas em questão, das quais era sócio, [...]." Dadas tais premissas fáticas, verifica-se que o TRT não concluiu pela existência degrupoeconômicopela simples identidade de sócios, como quer fazer crer a recorrente, mas sim por haver uma direçãocomumdas empresas pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, inclusive através de pessoa jurídica constituída para tanto (a Odilon Santos Participações Ltda.), empresa líder que dirige e controla todo ogrupoeconômico, a qual, nos termos do próprio acórdão regional, "funciona como ' holding administradora' do grupo." Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST e prejudica o exame dos critérios e transcendência. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011340-39.2015.5.18.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010336-63.2016.5.18.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126/TST. 1. Esta Corte, interpretando o artigo 2º, § 2º, da CLT, consolidou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituem fatores suficientes para a…

Recurso de Revista 0000404-64.2016.5.08.0124

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/02/2021

EMENTA: I) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. E OUTROS. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSENCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPOSITO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante registrado, a r. sentença fixou a condenação em R$ 35.550,57, tendo a ora reclamada apresentado o comprovante de recolhimento do deposito recursal do recurso ordinário, no valor de R$ 8.959,63, porém, ao interpor recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento próprio desse recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011559-90.2017.5.18.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015…

Agravo de Instrumento 0011288-41.2018.5.18.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022

EMENTA: I - AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E DE SORVETERIA CREME MEL S.A. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o …

Agravo 0000435-38.2016.5.08.0107

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O STF concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.