JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0134240-92.2006.5.03.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0134240-92.2006.5.03.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Ao ensejo dos embargos declaratórios determinou-se, de ofício, complementação da parte dispositiva do acórdão embargado para esclarecer o valor das custas , às quais a reclamante, que não é beneficiária da gratuidade de justiça, ficou obrigada. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0134240-92.2006.5.03.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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