JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0013602-82.2015.5.01.0227

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0013602-82.2015.5.01.0227, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DE QUESTÃO LEVANTADA EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS . Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013602-82.2015.5.01.0227. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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