Agravo de Instrumento 0000006-13.2020.5.17.0000
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Dada a superveniência do julgamento do agravo de instrumento no processo principal, tem-se que a ação cautelar inominada perde o seu objeto, ficando prejudicado seu exame. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000006-13.2020.5.17.000…