JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0008985-18.2020.5.15.0000

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso Ordinário 0008985-18.2020.5.15.0000, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Dada a superveniência do julgamento do recurso ordinário no processo principal, para o qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo, tem-se que a ação cautelar inominada perde o seu objeto. Consequentemente, deve ser extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0008985-18.2020.5.15.0000. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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