Recurso Ordinário 0000413-35.2020.5.20.0000
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Dada a superveniência do julgamento do processo principal, para o qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo, tem-se que a ação cautelar inominada perde o seu objeto. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000413-35.2020.5.20.0000. Relator…