- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Recurso de Revista 0020960-62.2018.5.04.0663, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. APLICAÇÃO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do percentual do redutor aplicado ao pagamento da pensão mensal em parcela única, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. APLICAÇÃO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte é o de que a aplicação de um redutor para o pagamento da pensão mensal em parcela única deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse diapasão, nos julgados do TST tem sido aplicado o redutor entre 20% e 30%, observando-se cada caso concreto. No caso em tela, o Regional entendeu ser indevida a aplicação de redutor, independentemente do seu percentual. Logo, a decisão regional está em dissonância da iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020960-62.2018.5.04.0663. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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