- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013037-48.2016.5.15.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional , com base no conjunto fático-probatório, manteve o pagamento ao autor da parcela "prêmio produção", das horas extras e indenização pelo uso de veículo. Contra tal decisão a reclamada se insurge, sustentando que ficou comprovado que o prêmio era recebido somente se o recorrido atingisse sua meta e que não foi considerada a prova produzida pela reclamada. No tocante as horas extras, a reclamada se opõe à valoração da prova testemunhal, alegando que a testemunha não realizava a rota do autor e que não havia qualquer controle da jornada de trabalho. Diz, ainda, que se desincumbiu de comprovar que houve quitação dos valores devidos a título de quilometragem e gastos com veículo. O Regional destacou que o prêmio produtividade era pago com habitualidade e aplica o art. 457, § 1, da CLT. Quanto às horas extras registrou depoimento da própria testemunha ouvida a contento da ré, confirmando o controle de jornada. E, em relação à indenização pelo uso do veículo, circunstância incontroversa, aplicou construção normativa da Receita Federal para o cálculo respectivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013037-48.2016.5.15.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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