TST – Recurso de Revista 0001092-50.2011.5.09.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTEÚDO DA ATA Nº 23/1970. No caso, na análise dos segundos embargos declaratórios do autor, a decisão regional pautou-se, justamente, na interpretação do conteúdo da norma editada em 1970 (23/1970), tendo concluído que, na data da admissão do autor, em 29/08/1989, vigia a referida norma interna que assegurava a isonomia entre empregados da ativa e aposentados ou pensionistas para fins do pagamento do auxílio-alimentação e, portanto, a alteração ocorrida em 1995 é nula com relação ao reclamante. Assim, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada, ainda que contrária aos interesses da embargante. Não está demonstrada a violação dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2013. (ANÁLISE CONJUNTA COM O RECURSO DA FUNCEF). Em se tratando de demanda envolvendo entidade de previdência priviada, o Pleno do STF, no julgamento dos recursos extraordinários nºs 586453 e 583050, com caráter vinculante, decidiu pela competência material da Justiça comum, modulando, porém, os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas que já possuam sentença de mérito proferida pela primeira instância até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários (20/2/2013). No caso, existindo sentença de mérito proferida em 17/2/2012, a competência é desta Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A FUNCEF. No julgamento do processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT-1/3/2013), a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor do CTVA. A jurisprudência das Turmas do TST seguem na mesma linda da incidência da prescrição parcial. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. No caso, consta na decisão recorrida que o autor foi admitido em 29 de agosto de 1989, época em que ainda vigia a norma interna que estendia a isonomia entre empregados da ativa, aposentados e pensionistas. Assim, a discussão não diz respeito à alteração do pactuado, mas ao descumprimento reiterado de norma regulamentar de forma a atrair a prescrição parcial. Não se vislumbra a contrariedade à Súmula 294 do TST. A pretensão não decorre de verba que nunca foi recebida pelo reclamante no curso de contrato de trabalho, não sendo aplicável a Súmula 326 do TST e nem a parte final da Súmula 327 do TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de incidir a prescrição parcial à pretensão de pagamento do auxílio-alimentação garantida ao aposentado por norma regulamentar e já incorporada ao seu patrimônio jurídico, conforme a Súmula 51, I, do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. TRANSAÇÃO. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO SALDAMENTO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, NO SALDAMENTO REG-REPLAN E NA RESERVA MATEMÁTICA. POSSIBILIDADE. Embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que o CTVA tem natureza salarial, com fulcro no art. 457, §1º, da CLT, pois sua função, no presente caso, foi a de complementar a gratificação do autor, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão se coaduna com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. SÚMULA 422 DO TST. O Regional entendeu que o CTVA tem natureza salarial, pois se trata de parcela paga para complementar a diferença entre o piso de referência e a somatória das parcelas salariais pagas ao empregado, com o fim de garantir-lhe remuneração de cargo comissionado não inferior ao praticado no mercado de trabalho. Destacou, ainda, que, conforme item 3.2 e 3.3 da norma interna (RH 115), o CTVA compõe a remuneração do autor. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO TST. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS POR DECISÃO JUDICIAL. DEVIDA. A Sexta Turma passou a seguir a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte no sentido de que a circunstância de a supressão decorrer de determinação judicial não obsta a incidência da recomendação prevista na Súmula 291 do TST. Precedentes de Turmas e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e não provido. DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO AO APOSENTADO. SÚMULA 422 DO TST. O Regional consignou que o autor foi admitido em 1989, época em que ainda vigia a norma interna que assegurava a isonomia entre empregados da ativa e aposentados ou pensionistas. Esclareceu ser sabido que, em 1975, o auxílio-alimentação foi estendido aos aposentados, caso contrário não haveria razão para a implantação de norma em 1995 com a finalidade de suspender a concessão desse benefício aos aposentados. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DIÁRIA ( ASTREINTES ). INCLUSÃO DO CTVA EM FOLHA DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL E INESPECÍFICA. O recurso de revista vem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial inservível (Súmula 337 do TST e não elencada na alínea "a" do art. 896 da CLT) e inespecífica (Súmula 296 do TST). Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. No caso, conforme se extrai do acórdão recorrido, o Regional reconheceu a isonomia de tratamento quanto a ativos e inativos, declarando o direito do autor ao percebimento do auxílio refeição após a aposentadoria, não havendo dúvidas que não se referiu ao benefício cesta-alimentação. Nesse contexto, a aplicação da multa protelatória foi devidamente fundamentada no acórdão recorrido. Não se vislumbra a violação do art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Arestos inespecíficos (Súmula 296 do TST). Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Denota-se, na decisão recorrida, que não houve determinação de integração do auxílio-alimentação no salário de contribuição para a FUNCEF, tendo o Regional esclarecido que a condenação foi no sentido de manter o pagamento da aludida verba ao autor após sua aposentadoria, ou seja, nos mesmos moldes como vinha sendo pago o benefício no curso do contrato de trabalho. Assim, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada, ainda que contrária aos interesses da embargante. Não está demonstrada a violação dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNCEF. TEORIA DA ASSERÇÃO. A matéria relativa à responsabilidade é de mérito e não afeta o reconhecimento das condições da ação, no caso a legitimidade passiva, em face da teoria da asserção. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM OUTRA AÇÃO. Denota-se a incidência da prescrição parcial, porquanto a pretensão do reclamante refere-se ao incorreto pagamento de parcelas sucessivas, reconhecidas judicialmente em outra ação, para fins de integração dos respectivos valores no cálculo da complementação de aposentadoria, ou seja, a lesão renova-se mês a mês, não se tratando de ato único relativo à mudança de regras regulamentares ou aplicadas ao pacto laboral, mas de descumprimento de regulamento de previdência complementar. Foi salientado, ainda, que o reclamante se encontrava na ativa e, portanto, não recebia a complementação de aposentadoria. Não se vislumbra a violação à literalidade do art. 75 da LC 109/2001 e nem a contrariedade à Súmula 294 do TST. A Súmula 291 do STJ não encontra fundamento no art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. NOVAÇÃO. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E AO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Incidência da Súmula 333 do TST e do óbice do art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT, conforme redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. CTVA. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a Circular Normativa DIBEN 018/98 dispõe que " salário de contribuição é a remuneração do associado sobre a qual incidirá contribuição social para a FUNCEF ", incluindo expressamente nessa base de cálculo a "função de confiança" e o "cargo em comissão", o que é reiterado no art. 20, I do REG/REPLAN. No tocante ao CTVA, o Regional entendeu que a referida parcela integra a remuneração do cargo em comissão (denominação da antiga "função de confiança"). Constou que o CTVA tem por finalidade complementar a gratificação do autor como ocupante de cargo de confiança, além de ter sido pago de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão se coaduna com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, §§ 4º e 5º, da CLT, conforme redação anterior à Lei 13.015/2014, a superar a divergência jurisprudencial trazida. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DO SALDAMENTO E DA RESERVA MATEMÁTICA. PERITO ATUÁRIO. SÚMULA 422 DO TST. O Regional consignou que, nos termos do art. 879 da CLT, a questão relativa à nomeação de perito atuário deve ser examinada na fase liquidação da sentença, por cálculos, dentre os quais se incluem o atuário, podendo a parte discordar dos respectivos cálculos e, se entender necessário, apresentar cálculos realizados por perito de sua escolha que detenha os conhecimentos que considere imprescindíveis. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I do TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. O recurso de revista vem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial inservível (Súmula 337 do TST e não elencada na alínea "a" do art. 896 da CLT). Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. O recurso de revista, neste tópico, veio fundamentado somente na alegação de contrariedade à Súmula 128 do TST. Contudo, o referido verbete jurisprudencial trata de depósito recursal e não da multa por embargos declaratórios protelatórios, não estando demonstrada a sua contrariedade. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. O Regional, interpretando o item 4.2.1 e seus subitens, entendeu não haver previsão de obrigatoriedade das promoções por merecimento uma vez por ano, bem como a referida promoção ser ato discricionário da chefia, a quem compete avaliar a sua oportunidade e conveniência. Nesse caso, o cabimento da revista somente se viabilizaria em face de interpretação divergente da referida norma interna por outros tribunais regionais, no termos da alínea "b" do art. 896 da CLT, o que não se verificou, pois não foram trazidos arestos para confronto envolvendo tese a respeito. Por outro lado, a SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria dos seus integrantes e com ressalva deste relator, em sessão com a composição completa realizada no dia 8/11/2012, ao julgar o E-RR-51-16.2011.5.24.0007 (Redator designado Ministro Renato de Lacerda Paiva, publicado no DEJT de 9/8/2013), decidiu pela validade do plano de cargos e salários, ao estabelecer que o direito de empregados a progressões periódicas por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS. A questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação encontra-se pacificada, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, que preconiza: " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.º s 51, I, e 241 do TST . ". No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido em 1989, ou seja, após a celebração de acordo coletivo de trabalho em 1987, que alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação. Nesse contexto, independentemente de o auxílio-alimentação ter sido pago em dinheiro até 1992, considerando que a data de admissão do autor foi anterior à norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Assim, o conhecimento da revista fica obstado em face do disposto no artigo 896, §§ 4º (atual § 7º) e 5º (redação vigente na época da interposição da revista), da CLT e o preconizado na Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REG/REPLAN. Em face do preconizado na Súmula 97 do TST, instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. Logo, se as horas extras não forem contempladas pelo regulamento, não se pode cogitar da sua integração na complementação de aposentadoria. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que as regras do REG/REPLAN já definiam que as parcelas que compunham o salário de participação eram definidas segundo o PCS - Plano de Cargos e Salários, dentre as quais não estavam incluídas as horas extras. Assim, a alegação recursal segundo a qual, na admissão do autor em 1989, antes das alterações ocorridas com a CN DIBEN 018/98, a norma regulamentar incluía as horas extras na composição do salário de contribuição para a FUNCEF para fins de complementação de aposentadoria mostra-se contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Nesse contexto, a pretensão recursal, na forma alegada, apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001092-50.2011.5.09.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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