JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000551-04.2011.5.04.0601

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000551-04.2011.5.04.0601, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNCEF. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MODULAÇÃO DE EFEITOS - TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 586.453). (violação dos artigos 114, 202, da Constituição Federal, 1º e 13 da Lei Complementar nº 109/2001 e divergência jurisprudencial) A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo art. 68 da Lei Complementar 109/2001), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, e art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados para o fim de se limitar aos processos nos quais não houvesse sentença de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013). No presente caso, o que se verifica é que há sentença de mérito proferida antes de 20/02/2013 , razão pela qual se mostra correta a decisão que entendeu pela competência desta Justiça Especializada. Recursos de revista não conhecido . JULGAMENTO EXTRA PETITA . (violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 128 e 460 do Código Civil) O artigo 128 do CPC de 1973 determina que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta. Já o artigo 460 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Na hipótese dos autos, o TRT, ao examinar a petição inicial do autor, deixou claro que "Não prospera alegação de que não há pedido de recalculo do saldamento e a integralização da reserva matemática pela inclusão da CTVA paga e diferenças salariais defendas na presente ação constando tal na fl 11-2 da petição inicial". Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com os dispositivos que regem a matéria. De outra parte, quanto à ausência de pedido de integralização das vantagens pessoais, tem incidência a Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. (contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 276 da SBID-1 do TST e divergência jurisprudencial) A pretensão deduzida não encerra demanda meramente declaratória, como pretende fazer crer a recorrente. Ao revés, tem, sim, conteúdo e efeitos práticos de natureza condenatória, pois visa impor às reclamadas o recálculo do benefício saldado e a recomposição da reserva matemática pela integralização de parcela salarial para a futura complementação da parte autora. Por essa razão é que a Orientação Jurisprudencial nº 276 da SBDI-1 do TST, assim como todos os demais arestos apontados como divergentes, se mostram inespecíficos ao caso. Aplicação da Súmula/TST nº 296. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CTVA - ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELO PCS/98. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM). (violação ao art. 7º, XXIX, da CF/88 e contrariedade à Súmula/TST nº 294 e divergência jurisprudencial) Este Colendo TST já pacificou o entendimento de que "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação" (Súmula nº 327 desta Corte). Assim, imprópria a aplicação da prescrição total na hipótese dos autos. Recursos de revista não conhecidos. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARCELAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO - ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN - SALDAMENTO - TRANSAÇÃO - EFEITOS. (violação aos artigos 5º, XXXVI, da CF, 114, 840, 841, 843, 849 do CC, 6º da LINDB, contrariedade às Súmulas 51, II, 288 do TST e divergência jurisprudencial) No julgamento do Processo n° E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo n° E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante busca o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário. O entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Aliás, tomando essa linha de raciocínio, a SBDI-1 continua se manifestando no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do valor saldado do plano anterior, com o objetivo de integrar parcelas salariais às contribuições para a FUNCEF, afastando, assim, a aplicação da Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REAJUSTE DE 5% - ACT 2002/2003 - INCIDÊNCIA DA CTVA. (violação aos artigos 7º, XXVI, 8º, I, III e VI, 6º e 7º, da CF/88, e divergência jurisprudencial) A controvérsia gira em torno da intepretação e alcance da cláusula 1ª do Acordo Coletivo 2002/2003, a qual reajusta em 5% determinadas rubricas salariais dos empregados da reclamada, indagando-se se tal aumento abrange, ou não, a parcela CTVA. Esta Corte possui entendimento reiterado no sentido de que, ainda que se reconheça a natureza salarial da parcela CTVA, se a norma coletiva estipulou que " A CAIXA reajustará em 5% (cinco por cento) as rubricas de Salário-Padrão, de Função de Confiança e de Gratificação de Cargo Comissionado dos seus empregados, excluído o Piso de Referência de Mercado ", considera-se excluída do reajuste a parcela CTVA. Logo, o entendimento dominante nesta Corte é no sentido de conferir validade à norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO VALOR DA CTVA E DO CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS CÓDIGOS 2062 E 2092 (VP-GIP SALÁRIO + FUNÇÃO). ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM). (violação aos artigos 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT e contrariedade à Súmula/TST nº 97) A jurisprudência desta Corte tem decidido reiteradamente no sentido de reconhecer a existência de alteração contratual lesiva pela redução salarial decorrente da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998 pela Caixa Econômica Federal, na medida em que excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado anteriormente considerada, assim como a "CTVA". Desse modo, cabível a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da integração das parcelas denominadas cargo em comissão e CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, e reflexos. Recursos de revista não conhecidos. COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES A AGOSTO DE 2006. De plano, verifica-se que o recurso está desfundamentado, pois a recorrente não aponta violação a nenhum dispositivo legal, tampouco apresenta divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CONSTITUIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES A AGOSTO DE 2006 - FONTE DE CUSTEIO - RESPONSABILIDADE . (violação aos artigos 195, §5º, 202, da CF/88, 3º, 21, da LC nº 109/01, 6º da LC nº 108/01 e divergência jurisprudencial) Nos termos do caput do artigo 202 da Constituição Federal, o regime de previdência complementar privada está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, sendo necessário estabelecer a paridade entre as reservas financeiras e os benefícios pagos, com o escopo de garantir a estabilidade nas contas dos fundos. O deferimento de benefícios sem a devida provisão dos fundos, especialmente quando as parcelas são reconhecidas apenas judicialmente como integrantes da contribuição, afronta o aludido comando constitucional, fazendo-se necessário atribuir à reclamada patrocinadora do plano de previdência complementar, bem como ao beneficiário, a responsabilidade pelo recolhimento de suas respectivas cotas-partes para o custeio, relativamente a parcelas que são reconhecidas como integrantes do salário de contribuição. É necessária também recomposição da reserva matemática, a fim de garantir a solvabilidade de todos os benefícios, que, nos termos do entendimento da SBDI-1, deverá ser efetuada exclusivamente pela patrocinadora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEF. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CTVA - ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELO PCS/98. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM). O tema em epígrafe foi examinado em conjunto com o recurso de revista da 2ª reclamada (Funcef), por versar sobre matéria comum aos apelos. Assim, reporto-me aos fundamentos e à conclusão lançados naquele capítulo. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO VALOR DA CTVA E DO CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS CÓDIGOS 2062 E 2092 (VP-GIP SALÁRIO + FUNÇÃO). ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM) O tema em epígrafe foi examinado em conjunto com o recurso de revista da 2ª reclamada (Funcef), por versar sobre matéria comum aos apelos. Assim, reporto-me aos fundamentos e à conclusão lançados naquele capítulo. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO VALOR DA CTVA E DO CARGO EM COMISSÃO NAS VANTAGENS PESSOAIS - REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO E APIPS . (violação ao art. 114 do Código Civil). No caso, o TRT, examinando os normativos do banco, verificou que "o direito à integração das diferenças salariais postuladas nas licenças prêmio e ' APIP' está assegurado no PCS/89 (itens 5.2.1 e 5.2.3), uma vez que estas licenças são calculadas tendo por base a remuneração do empregado". Incidência da Súmula/TST nº 126. De todo o modo, há precedentes nesta 7ª Turma indicando a impertinência da tese de violação ao art. 114 do Código Civil, em casos análogos, visto que a matéria não foi apreciada pelo TRT à luz da interpretação restritiva dos negócios jurídicos. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000551-04.2011.5.04.0601. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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