- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 0021663-86.2018.5.04.0341, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA EXORDIAL. JORNADA INVEROSSÍMIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao manter a sentença de origem que não acatou inteiramente a jornada declinada na inicial, porque inverossímil , e arbitrou, de acordo com o princípio da razoabilidade, a jornada de trabalho do reclamante, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial, por aplicação da Súmula 338 do TST, não pode se convalidada diante de pretensões insuscetíveis de credibilidade, como no caso concreto. Isso porque, mesmo diante da ausência de provas capazes de infirmar os horários descritos na inicial, a jornada reconhecida em juízo deve estar em consonância com o princípio da razoabilidade, o qual deve nortear toda a atividade jurisdicional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021663-86.2018.5.04.0341. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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