JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000350-77.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 1000350-77.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: CGCB/mh AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL . AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. ARTIGO 20, I, DO RICGJT. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de Agravo contra decisão proferida em Correição Parcial, por meio da qual esta Corregedoria-Geral indeferiu a petição inicial, com fundamento no artigo 20, I, do RICGJT. Na hipótese , constatou-se que contra a decisão corrigenda havia a previsão de recurso específico, consistente no Recurso de Revista, previsto no artigo 896, § 2º, da CLT, o qual não foi interposto pela parte Requerente. Destarte, a não demonstração, no momento da apresentação da Correição Parcial , do manuseio do recurso próprio, implica o indeferimento liminar da petição inicial, por se tratar de pressuposto de admissibilidade da medida (artigo 13, caput e parágrafo único, do RICGJT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000350-77.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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