JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000692-88.2018.5.05.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000692-88.2018.5.05.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS . REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista nos pertences do reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado e sem contato físico, não enseja reparação civil, porquanto não caracterizado ato ilícito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000692-88.2018.5.05.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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