- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000655-38.2018.5.02.0714, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. CONTRADITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . O reclamante reitera os fundamentos do recurso ordinário, alegando que houve cerceamento de defesa, ao ser indeferida, pelo juiz de primeiro grau, a produção de prova testemunhal. O Regional consignou correto o acolhimento da contradita, ante as próprias informações da testemunha, caracterizadoras de amizade íntima com o autor, inclusive com frequência à sua residência. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000655-38.2018.5.02.0714. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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