- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011024-45.2014.5.01.0078, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO POR AMIZADE COM O RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional julgou correto o acolhimento da contradita da testemunha do reclamante, haja vista o grau de amizade confessada entre os dois. Entendeu a Corte Regional, pelo exame das provas dos autos, que o reclamante ocupava cargo de confiança, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011024-45.2014.5.01.0078. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.