JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010066-58.2014.5.15.0114

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista 0010066-58.2014.5.15.0114, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DO EMPREGADO INATIVO NO PLANO DE SAÚDE. VALOR DA MENSALIDADE. O entendimento reiterado desta Corte é de que o art. 31 da Lei 9.656/1998 não garante ao empregado aposentado a manutenção da mensalidade do plano de saúde pelo valor que pagava na ativa, mas apenas lhe assegura o direito de permanecer no plano de saúde com as mesmas condições de cobertura assistencial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010066-58.2014.5.15.0114. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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