- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001622-51.2017.5.02.0445, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao direito ao reajuste de complementação de aposentadoria em equivalência aos ativos, em razão do PECS de 2013 , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, deferindo-lhe pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, com fundamento no item I da Súmula 288 do TST. O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001622-51.2017.5.02.0445. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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