JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000437-90.2017.5.02.0052

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2019
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000437-90.2017.5.02.0052, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/12/2019, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante insurge-se contra a manutenção do indeferimento do pedido de reconhecimento da relação empregatícia, mesmo tendo o Regional consignado que o empregado tinha autonomia e independência na prestação dos serviços, além da ausência de subordinação jurídica. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000437-90.2017.5.02.0052. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/12/2019. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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