- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001869-50.2016.5.02.0709, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE VOO NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional dirimiu a controvérsia não pela ótica da distribuição do ônus da prova, mas sim pelas provas já existentes nos autos, no que são soberanas as instâncias ordinárias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . 1. AERONAUTA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS. HORAS DE APRESENTAÇÃO. CORTE DOS MOTORES. PERMANÊNCIA DA AERONAVE EM SOLO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do quadro fático descrito pelo Regional em que não restaram comprovadas diferenças de horas extras não remuneradas segundo os critérios legais para cômputo e remuneração da jornada da reclamante, não é possível vislumbrar a indicada afronta literal ao artigo 20 da Lei nº 7.183/84. 2. DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se cogita de ofensa aos artigos 1º da Lei nº 605/49 e 7º, XV, da Constituição, porquanto não se extrai dos aludidos dispositivos a exegese de que a base de cálculo da remuneração do DSR refere-se à parte fixa e variável da remuneração do aeronauta. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. AERONAUTA. TEMA 129 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível ofensa ao artigo 193, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. AERONAUTA. TEMA 129 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas, no aspecto, para excluir a determinação de integração do adicional de periculosidade para repercutir em diferenças de hora variáveis. No entanto, no dia 28/4/2025, na oportunidade do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709 (Tema 129), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência firmando a tese de que “ O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas ”. Referida decisão foi publicada no DEJT do dia 22/5/2025. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001869-50.2016.5.02.0709. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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