JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000998-24.2018.5.02.0491

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000998-24.2018.5.02.0491, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. Insurge-se o reclamado contra a decisão que manteve a sentença que deixou de reconhecer a nulidade absoluta de sua citação. Sustenta que a notificação para a audiência una foi entregue a pessoa absolutamente estranha à relação das partes. O Tribunal consignou que a carta foi encaminhada ao endereço em que reside o réu e este não se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a falha no recebimento da referida citação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000998-24.2018.5.02.0491. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001860-38.2016.5.02.0467

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATOS PROCESSUAIS. CITAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A reclamada alega que houve erro material contido na notificação de citação recebida , para seu comparecimento em audiência inaugural. Requer a nulidade da citação. O Regional consignou regular a citação, registrando a fragilidade do argumento de " divergência dos três últimos números do CEP" acrescentou que o novo endereço indicado di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001225-40.2017.5.02.0332

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATOS PROCESSUAIS. CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insiste a reclamada na nulidade da citação, pois feita em endereço diverso do que foi informado na petição inicial pela reclamante. Aduz que , por se tratar de autarquia municipal , não poderia ter sido citada no endereço do Município. O Regional consignou que a notificação foi recebida por procurador , o qual permaneceu silente quanto a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-58.2018.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO EFETUADA NO ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA. INEXIGÊNCIA DE PESSOALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ora agravante sustenta que a notificação para a audiência inaugural, via oficial de justiça, de pessoa estranha ao quadro de empregados, ainda que no endereço da reclamada, torna ineficaz a citação . Todavia , a decisão regional está em sintonia com a …

Agravo em Agravo de Instrumento 0100342-43.2020.5.01.0041

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia. O trecho transcrito não satisfaz os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100067-35.2018.5.01.0342

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. VALIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. O debate circunscreve-se à validade da citação e à revelia . A recorrente alega que o documento utilizado como fundamentação para aplicação da pena de revelia somente se refere à notificação expedida, não havendo qualquer comprovação de que foi efetivamente recebida. Sustenta não haver nos autos comprovação de citação válida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.