- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000665-44.2020.5.08.0106, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RURÍCOLA. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. RECLAMANTE CONFESSO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO COM BASE NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 74 DO TST. A Corte regional adotou o entendimento de que, " apesar de o autor ter sido considerado confesso quanto à matéria de fato, o conjunto fático probatório dos autos autoriza concluir que a reclamada não cumpriu integralmente as normas de saúde e higiene do trabalho (NRs 24 e 31), especialmente quanto à disponibilização regular de banheiros (químicos e/ou de alvenaria), bem como de local digno e adequado para a alimentação e permanência dos trabalhadores da reclamada". Nesse contexto, inicialmente ressalta-se que a matéria foi solucionada com base na prova pré-constituída dos autos, e não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim na apreciação da prova produzida, motivo pelo qual é inviável cogitar-se de violação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC de 2015. Ademais, constatado o trabalho em condições degradantes, é devido o pagamento da indenização por danos morais, não se cogitando de violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal de 1988. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000665-44.2020.5.08.0106. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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