JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-75.2022.5.08.0119

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-75.2022.5.08.0119, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE – DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES. CONFIGURAÇÃO – DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento dos recursos de revista. Desatendido o disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NR-31. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre a pausa da NR-31, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. No mais, as alegações de que as pausas eram regulamente concedidas e que havia pré-assinalação nos cartões de ponto encontram óbice no disposto na Súmula 126 do TST, tendo em vista que restou consignado no acórdão regional que "(...) os cartões de ponto colacionados aos autos pela reclamada (...) não consta qualquer registro da pausa programada" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS – DIFERÊNCIA DE PRODUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE – DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Desatendidos os requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000811-75.2022.5.08.0119. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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