- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001294-31.2017.5.05.0195, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE ELASTECIMENTO DA JORNADA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 423 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista do reclamante, fundada na aplicação do entendimento de que o reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras, pelo fato de que é incontroverso nos autos que há acordo coletivo de trabalho elastecendo a jornada de trabalho até o limite de oito horas diárias, aplicando-se, assim, a tese jurídica de que, "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras", nos termos da Súmula nº 423 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001294-31.2017.5.05.0195. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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