Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002469-18.2016.5.02.0371
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a condenação de horas extras sob o fundamento de que os aditivos ao acordo coletivo de 2014/2015 e 2015/2016 não deixam margem a dúvidas de que não há imposição ao empregado ao rodízio de turnos, nem sempre ininterruptos. Nesse quadro, a decisão…