JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000978-16.2013.5.15.0151

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000978-16.2013.5.15.0151, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDOS. A transcrição realizada pela recorrente não abrange todos os fundamentos adotados pelo Regional acerca do aludido tema. O recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, verifica o acerto da decisão agravada ao denegar seguimento ao recurso de revista , em face da ausência do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. No caso em tela, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante impugnou o laudo pericial, anexando-o aos autos, porquanto este apurou medição de IBUTG entre 25ºC e 29ºC, sendo, assim, adotado pelo Juízo de origem para fundamentar o deferimento do adicional de insalubridade. A controvérsia gira acerca da caracterização da atividade insalubre do obreiro , em face da exposição ao calor, acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ou seja, não se refere à insalubridade em decorrência apenas da atividade a céu aberto com exposição aos efeitos dos raios solares. No caso em tela, extrai-se do acórdão regional que a atividade do obreiro estava submetida a condições de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Nesse contexto, a decisão regional que excluiu da condenação o pagamento do adicional de insalubridade está em dissonância da recomendação prevista na OJ 173, II, da SBDI-1 do TST, a qual preconiza: "tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE" . Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000978-16.2013.5.15.0151. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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