JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001520-56.2012.5.15.0058

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001520-56.2012.5.15.0058, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: "houve aferição, objetiva pelo I. perito médico acerca da redução da capacidade em decorrência da amputação de dedo da mão esquerda do reclamante. Aliás, é bastante difícil negar a incapacidade parcial e permanente em casos nos quais há amputação de dedo. Assim concluiu o i. perito nomeado, in verbis: ' No caso do reclamante, o dano funcional parcial e definifivo pode ser definido de forma indicativa em 7,5% (sete e meio por cento) segundo a tabela SUSEP. O dano funcional encontrado, ocasionado pela amputação em II dedo da mão esquerda do reclamante, compromete a sua pinça de apreensão fina que é executada entre o polegar e o segundo dedo da mão, dificulta o reclamante para algumas atividades como segurar uma chave, abrir uma porta, segurar um cartão ou qualquer objeto pequeno (como um cotonete) entre o I e II dedo, abotoar camisas ou calças, acender um isqueiro (com, esta mão).' Nesses termos, decido dar provimento ao pleito do reclamante para, reformando a r.sentença, condenar a reclamada ao pagamento de pensão mensal, nos termos do caput do art. 950 do Código Civil, respeitados os seguintes critérios: a) termo inicial: data do acidente; b) termo final: data de falecimento do autor; c) base de cálculo: salário corrigido e acrescido de férias mais terço constitucional e décimos terceiros e d) alíquota: 7,5% (sete e meio por cento)." 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. E, no caso concreto, tal como consignado na decisão monocrática agravada, a recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos que demonstrariam o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. E, no caso concreto, tal como consignado na decisão monocrática agravada, a recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos que demonstrariam o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001520-56.2012.5.15.0058. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101558-33.2016.5.01.0541

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0189900-08.2007.5.02.0444

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010314-23.2015.5.15.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 2 - No caso con…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000658-70.2012.5.15.0063

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/09/2022

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-44.2019.5.03.0048

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reformar decisão regional que determinou o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, a despeito de a decisão regional mostrar-se em harmonia com firme jurisprudência do TST no sentido de que a escolha da forma de pagamento da indenização em análise, ser …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.