JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000235-20.2010.5.20.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000235-20.2010.5.20.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS RECLAMADAS. EXAME CONJUNTO . EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. REVISÃO DA SÚMULA N.º 288 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. "LEADING CASE". PRETENSÃO DE OBTER O PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A interposição de Embargos de Declaração com o intuito de obter o prequestionamento de preceitos da Constituição da República não prescinde da efetiva demonstração de omissão, contradição ou de qualquer outro vício formal a macular a decisão embargada. Precedentes da SBDI-1 do TST. 3. Na hipótese vertente dos autos, ambas as litisconsortes passivas interpõem Embargos de Declaração em face do acórdão prolatado pela SBDI-1, por meio do qual não se conheceu dos seus Embargos. Esta Subseção proferiu o acórdão embargado no julgamento, em concreto , do "leading case" que rendeu ensejo à revisão da Súmula n.º 288 pelo Tribunal Pleno desta Corte superior . Aplicou-se ao caso a diretriz então sufragada no item I da Súmula n.º 288 do TST, em sua antiga redação, em observância ao critério de modulação sufragado no item IV do texto atual da Súmula. 4 . A edição e a revisão de súmulas por esta Corte uniformizadora pressupõem a análise exaustiva do tema, à luz de toda a legislação pertinente, o que afasta qualquer possibilidade de reconhecimento de violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. 5 . Embargos de Declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000235-20.2010.5.20.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0076700-47.2008.5.01.0078

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 17/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA POR TURMA DESTA CORTE APÓS 12.4.2016. APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ITEM III DA SÚMULA 288 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, n…

Embargos de Declaração 0001593-37.2011.5.09.0088

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO DA SÚMULA Nº 288 DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO. JUBILAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 108 E 109 DE 2001 . DECISÃO DA TURMA PROFERIDA ANTES DE 12/4/2016. APLICAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO ITEM III DA SÚMULA Nº 288 DO TST. INAPLICABILIDADE DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À DAT…

Embargos de Declaração 0187300-73.2009.5.07.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELA TURMA ANTES DE 12/04/2016. SÚMULA 288, IV, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão e contradição não evidenciadas. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóte…

Embargos de Declaração 0002270-62.2010.5.20.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 288 DO TST. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 12/4/2016. CONTRADIÇÃO CONSTATADA . Constatada a contradição apontada, dá-se provimento aos embargos de declaração para proceder a devida prestação jurisdicional. Embargos de declaração providos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado nos termos do art. 897-A da CLT, sanar a contradição apontada na decisão embargada e…

Agravo 0100585-72.2009.5.12.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. Após o cancelamento da Súmula nº 285 do TST, incumbe ao Embargante, sob pena de preclusão, opor embargos de declaração quando há omissão na análise da admissibilidade do recurso de embargos. Aplicação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.