- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001694-51.2010.5.02.0461, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - VOLKSWAGEN - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - QUITAÇÃO - EFEITOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE 590.415/SC (Tema 152) , com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. No caso, a questão não se amolda àquela julgada pelo STF no mencionado recurso extraordinário, porquanto na presente reclamatória trabalhista o Tribunal Regional não consigna se o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST . 4. Assim, por verificar convergência entre o julgado anterior desta Turma e o atual posicionamento vinculante do STF, resta incabível o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015). Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001694-51.2010.5.02.0461. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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