- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0127140-36.2002.5.02.0464, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.). RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. EFEITOS. COMPENSAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 152. RE Nº 590.415/SC. DISTINGUISHING. I. Não se aplica ao presente caso a decisão do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" (STF, RE 590415/SC, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015). II. Ao que consta do acórdão regional, a norma coletiva em questão não outorga quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. III. Juízo de retratação não exercido, mantendo-se a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0127140-36.2002.5.02.0464. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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