Agravo de Instrumento 0011483-94.2017.5.15.0064
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Com fulcro no conjunto fático-probatório, o TRT reconheceu a rescisão indireta do contrato de emprego, por culpa do empregador. Nesse contexto, a pretensão recursal, a partir do entendimento de qu…