JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011811-24.2017.5.15.0064

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0011811-24.2017.5.15.0064, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O conjunto fático-probatório produzido nos autos foi no sentido de que , "além de não disponibilizar o transporte de modo que a reclamante pudesse comparecer no novo local de trabalho, também não forneceu informações adequadas sobre a transferência" . Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011811-24.2017.5.15.0064. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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