JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000658-56.2013.5.04.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000658-56.2013.5.04.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. O não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT prejudica o exame de mérito, razão pela qual não foi feita a análise das violações legais e das divergências jurisprudenciais apontadas no apelo. Logo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000658-56.2013.5.04.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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