JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000483-26.2019.5.09.0022

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000483-26.2019.5.09.0022, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem ). O Supremo Tribunal Federal tem firme jurisprudência no sentido de que " Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação ' per relationem' , que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir " (STF-RHC-120351-AgR/ES, Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000483-26.2019.5.09.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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