JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000766-69.2020.5.20.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000766-69.2020.5.20.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Ao contrário do que aduz a reclamada, a questão da competência foi devidamente enfrentada por esta Corte. Como já delimitado no acórdão, o autor não busca complementação de aposentadoria, mas sim a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais em razão dos prejuízos causados por prepostos da reclamada ao Plano de Previdência do reclamante, que é administrado pela PETROS, apurados na "Operação Lava Jato", situação que se encaixa na tese fixada no Tema 1021 do STJ. Por tal razão, não cabe a aplicação do entendimento do STF no julgamento do RE 586.453, nem do art. 202, § 2 º, conforme defende a reclamada. Ausência de omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000766-69.2020.5.20.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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