JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011322-89.2016.5.15.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011322-89.2016.5.15.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que o Perito do juízo obedeceu ao comando exequendo, tendo apurado o cálculo das comissões em conformidade com o acórdão transitado em julgado. 2. No caso, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar o laudo pericial produzido nos autos e se os cálculos apresentados pelo perito teriam respeitado ou não a coisa julgada formada nos autos, o que importaria no revolvimento dos fatos e das provas dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011322-89.2016.5.15.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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