JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001757-56.2017.5.02.0706

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 1001757-56.2017.5.02.0706, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO APLICADA. OFENSA À COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. A prescrição quinquenal foi reconhecida na sentença, que não foi objeto de recurso, transitado em julgado. Não houve ofensa à coisa julgada. Logo, não há como se conhecer do recurso de revista, a teor do art. 896, § 2°, da CLT e nos moldes do que disciplina a Súmula 266 desta Corte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001757-56.2017.5.02.0706. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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