- Relator(a)
- Jose Ernesto Manzi
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 30/09/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0002201-42.2020.5.90.0000, Rel. Jose Ernesto Manzi, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/09/2022, p. 10/10/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO Nº CSJT-AvOb-9606-03.2018.5.90.0000 QUE AUTORIZOU O PROJETO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA JOAQUIM ROCHA, Nº 13, CENTRO, CONTAGEM (MG) PARA ABRIGAR O FORUM TRABALHISTA E DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE 4 MEDIDAS, DENTRE AS QUAIS, SOMENTE RESTOU A COMPROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA NBR 9050 DA ABNT. 1. Trata-se de Monitoramento do cumprimento, pelo TRT da 3ª Região, do acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-AvOb-9606-03.2018.5.90.0000 que autorizou o projeto de aquisição do imóvel situado à Rua Joaquim Rocha, nº 13, Centro, Contagem (MG), destinado a abrigar o Fórum Trabalhista de Contagem (MG). 2. Verificou-se por meio do relatório apresentado pelo Núcleo de Governança das Contratações da Secretaria Geral do CSJT - NGC que uma das determinações remanescentes relativas à implementação da Acessibilidade foi cumprida e a outra está em andamento. 3. Diante do exposto, homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pelo Núcleo de Governança das Contratações da Secretaria Geral do CSJT - NGC para: a) considerar cumprida, pelo TRT da 3ª Região, a determinação referente à contratação dos serviços necessários à adaptação do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Contagem às exigências de acessibilidade e o encaminhamento ao CSJT da cópia do contrato; b) considerar em cumprimento, pelo TRT da 3ª Região, a determinação referente à implementação das adaptações necessárias à edificação quanto às exigências de acessibilidade previstas na NBR 9050 da ABNT; c) alertar o Tribunal Regional do TRT da 3ª Região que conclua as adaptações necessárias à edificação para atendimento às exigências de acessibilidade previstas na NBR 9050 da ABNT; d) arquivar o presente processo. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002201-42.2020.5.90.0000. Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI. Data de julgamento: 30/09/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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