Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000544-34.2016.5.02.0323
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional, sopesando os elementos de prova dos autos, reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A reclamada defende ser indevido o adicional em questão, pois o reclamante não trabalhava em ambiente insalubre, além de terem sido fornecidos EPIs. Aponta violação dos artigos 191 …