JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000664-44.2018.5.02.0473

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 1000664-44.2018.5.02.0473, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA não reconhecida . O Tribunal Regional registrou que o reclamante laborou em condições insalubres ante a exposição a agentes químicos, concluindo pela ausência de comprovação da regular entrega e substituição dos EPI' s adequados, bem como em razão da falta de comprovação da obrigatoriedade e fiscalização de seu uso pelo empregado. Não há circunstância apta a demonstrar nenhum dos indicadores de transcendência. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000664-44.2018.5.02.0473. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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