JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000845-40.2017.5.02.0292

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 1000845-40.2017.5.02.0292, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, ficou consignado pelo Tribunal Regional que ao reclamante, na condição de agente de apoio socioeducativo, cabia a manutenção da rotina diária, com base nos preceitos da reclamada e visando o desenvolvimento socioeducativo dos adolescentes, não havendo prova nos autos de que a função exercida pelo reclamante se assemelhe às funções de vigilante ou agente de segurança. Não há circunstância apta a demonstrar nenhum dos indicadores de transcendência. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000845-40.2017.5.02.0292. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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