JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000529-03.2013.5.19.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 0000529-03.2013.5.19.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VÁRIOS LTDA. RECURSOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. REVISTA DE PERTENCES. DANO MORAL. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE EM CONJUNTO. A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, pois não se mostra abusivo, quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco, conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. O quadro fático traçado pela decisão regional atesta que a revista era feita apenas nos pertences do reclamante, sem contato físico. Ressalva do relator. Recursos de revistas conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000529-03.2013.5.19.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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