- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Recurso de Revista 0001195-64.2014.5.19.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES. A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, pois não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001195-64.2014.5.19.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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