- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002048-80.2014.5.05.0161, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Hipótese em que a Eg. 3ª Turma decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST, no sentido de que configurada a deserção do recurso de embargos. Ademais, ao contrário do que alega a Recorrente, inviável a concessão de prazo para regularização do preparo do recurso de embargos, nos termos do art. 1007, §2º, do CPC, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002048-80.2014.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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