JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000590-27.2019.5.09.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000590-27.2019.5.09.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. HORAS EXTRAS . ART. 896, §2º DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST . Conforme bem ressaltou a decisão monocrática, o tema "prescrição" carece de prequestionamento. Óbice da Súmula 297, I, do TST. Por sua vez, quanto ao tema "horas extras - cálculo", o recurso de revista se encontra desfundamentado, pois interposto sem observar os requisitos do já mencionado art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000590-27.2019.5.09.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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