- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001373-63.2017.5.10.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. Ante a potencial violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o marco inicial da prescrição relativa às pretensões embasadas na lei nº 8.874/94 é o momento em que o trabalhador teve reconhecido ou negado o seu direito, aplicando-se, à espécie, o critério da "actio nata". Na hipótese dos autos, é incontroverso que a autora foi readmitida em dezembro de 2003 e ajuizou a presente reclamação somente em outubro de 2017. A pretensão da reclamante consiste no seu reenquadramento, diante das mesmas condições em que se encontrava no momento da dispensa considerada ilegal. Nos termos da Súmula 275, item II , do C. TST, a prescrição aplicável aos pedidos de reenquadramento funcional é total, sendo o termo inicial contado a partir da data do enquadramento do empregado. Nesse contexto, transcorridos mais de cinco anos entre a readmissão e a propositura da reclamação, prescrita se revela a pretensão. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001373-63.2017.5.10.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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