Recurso de Revista 0020595-34.2018.5.04.0234
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. ART. 134 E 139 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a necessidade de se comprovar a situação de excepcionalidade, em caso de parcelamento de férias. O acórdão regional , embora aplique entendimento da Súmula 77 do TRT da 4ª Região , em que se afasta a exigibilidade da comprovação de excepcionalidade para o parcelamento de férias, registra também que o …