JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020616-19.2018.5.04.0231

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Recurso de Revista 0020616-19.2018.5.04.0231, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS COLETIVAS CONCEDIDAS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FRACIONAMENTO EM DOIS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE MOTIVO EXCEPCIONAL. ART. 139, §1º, CLT. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não reconhecidos os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o recurso de revista não deve ser conhecido. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020616-19.2018.5.04.0231. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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