Recurso de Revista 0020728-14.2020.5.04.0232
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS COLETIVAS - FRACIONAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 134, § 1º, da CLT, com a redação anterior à fixada pela Lei nº 13.467/2017, é regular o fracionamento das férias, desde que por até 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias cada, e em casos excepcionais. A exigência de excepcionalidade para fracionamento das férias prev…