- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Recurso de Revista 0010762-62.2016.5.15.0102, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a intranscendência da causa quanto ao tema da validade da jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 2x2 e 4x4, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho, denegando-se seguimento ao recurso de revista obreiro, até porque o valor da causa, de R$ 38.510,16, não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010762-62.2016.5.15.0102. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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